Em resumo, é a forma pela qual alguém que ocupa um bem sem contestação por um certo período de tempo pode se tornar seu proprietário, mesmo que não tenha adquirido inicialmente de forma legal.
A legislação brasileira regula o usucapião no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 1.238 a 1.244. Existem diferentes tipos de usucapião, como o extraordinário, o ordinário, o especial urbano e o especial rural, cada um com requisitos específicos a serem cumpridos.
No geral, os requisitos comuns para a usucapião incluem posse mansa e pacífica do imóvel por um período determinado (geralmente entre 5 e 15 anos, dependendo do tipo de usucapião e da legislação estadual), exercida de forma contínua e incontestada, além da presença de boa-fé e justo título (quando exigido).
Um engenheiro pode desempenhar um papel fundamental, especialmente em casos que envolvem a comprovação da posse do imóvel por meio de levantamentos topográficos, elaboração de laudos técnicos e apresentação de documentos que atestem as características físicas e a utilização do terreno. No entanto, é importante ressaltar que a legislação pode variar de acordo com tipos e locais.